MANUSCRITO. PROCESSO DOS TÁVORAS. - SENTENÇA REVIZÓRIA A FAVÕR DA INNOCENCIA DE ALGUNS RÉOS DO SACRÍLEGO INSULTO COMMETTIDO NA NOITE DE 3 DE SETEMBRO DO ANNO DE 1758 (CÓPIA MANUSCRITA DA ÉPOCA).
Lote 79
Descrição
In-fólio de [47] fls. Enc.
Manuscrito importantíssimo para repor alguma verdade na injustiça cometida com a Família dos Távoras e com o Duque de Aveiro que, desde muito cedo, indispôs e contrariou a opinião de D. Maria, filha de Dom José. Depois de subir ao trono, a Rainha D. Maria I teve, como primeira decisão política, destituir o Marquês de Pombal e em seguida rever a sentença proferida contra os réus, sabendo ela de todas as maquinações realizadas pelo Marquês de Pombal com a aquiescência de el Rei seu pai. Por isso, e como consta no início deste documento, “o Doutor Henrique Jozé de Mendanha Benevides, Cavaleiro professo da Ordem de Christo ,e Deputado da Mesa da Consciencia fez constar por certidão e fez certo por Alvará de 9 de Outubro de 1780, em que Sua Magestade se dignou conceder ao Marquês de Alorna, como Procurador da Memoria e fama pósthuma de seus sogros e cunhados, pelo interesse que nella tem Sua Mulher, e Filhos, a graciosa Revista do Processo de Inconfidencia em que os mesmos tinham sido condenados. Segue-se: “A Raynha minha Senhora tendo consideração ao que lhe reprezentou Dom Luiz d´Athayde, e alguns justos motivos que lhe foram prezentes: Há por bem que Vm.ce passe ao mesmo Dom Luiz d´Athayde uma certidão autentica estrahida do processo Revizorio da Sentença profferida pelo Juizo da Inconfidêncvia de cujo processo Vm.cê por Sua Real Ordem hé Escrivão, pela certidão conste do theor da Sentença que se proferio pelos Juizes nomeados pella Mesma Senhora, e em que foram julgados Innocentes alguns dos Réos contemplados na referida Sentença do dito Juizo da Inconfidencia. Declarando na mencionada certidão que a sobredita sentença proferida pelo dito Juizo Provizorio não tem surtido efeito por se achar pendente do conhecimento e discussão dos Embargos com que a ella se opôs o Desembargador Procurador da Coroa, e que ainda se hão-de decidir, e copiando na mesma certidão esta Real Ordem para constar que sua Magestade assim o ordena. Deus guarde a V.mcê. Pallacio de Queluz em 15 de julho de 1791”. Em nota dactilografada e apensa na folha que contém o título deste manuscrito, o seu anterior proprietário, Dr. Guilherme G. de Oliveira Santos, reputado estudioso deste período histórico e profundo conhecedor do julgamento e dos factos (verdadeiros e manipulados) que lhe deram origem, deixou anotado o seguinte, em função de uma encadernação anterior por ele mandada executar: “O encadernador cometeu dois erros ao fazer a lombada do livro. 1º. O título é A Mentira Manifesta por si Mesma, não A Mentira Manifesta por si mesmo. 2º. A data (na encadernação) também não está certa. O mns. não está datado; tendo sido, porém, produzido, provavelmente, cerca de 1780 ou 1781. O meu exemplar pode ser posterior, tendo, todavia, a impressão de que a letra é dessa altura-fina do século XVIII. Em letra manuscrita, entre parêntesis, a anotação em letra e tinta coevas: (Mss copias da epocha). Encadernação de grande qualidade técnica assinada por Invicta Livro em inteira de chagrin com guardas em pele castanha com a gravação dos ferros dos títulos manuscritos no interior de ambas as pastas.
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