PORTUGAL, José Miguel João de. - INSTRUCÇAM QUE O CONDE DE VIMIOSO DOM JOSEPH MIGUEL JOAM DE PORTUGAL, do Conselho de Sua Magestade, e Deputado da Junta dos tres Estados, dá a seu filho segundo D. Manuel Joseph de Portugal, fundada nas acçoens christans, moraes, e politicas dos Ecclesiasticos, que teve a sua família.
Lote 168
Descrição
Lisboa. Na Officina de Miguel Rodrigues. 1744. In-8º de [24], 54 págs. Enc.
Segunda edição, a primeira publicou-se em 1741. Exemplar com manchas de humidade. Encadernação da época em pele, mal conservada. BNP, PURL 15058
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